Procuradoria volta a recorrer contra supersalários no Congresso
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Procuradoria volta a recorrer contra supersalários no Congresso




BSPF     -     03/05/2012





Brasília - Ministério Público pede a tribunal esclarecimento sobre possível omissão em julgamento que manteve pagamentos acima de R$ 26,7 mil

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) voltou a recorrer esta semana de decisões da Justiça Federal de liberar o pagamento de supersalários a servidores da Câmara dos Deputados e do Senado. A medida visa limitar os vencimentos das duas Casas a R$ 26,7 mil, valor corresponde ao teto salarial do funcionalismo público, que é quanto ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os recursos, de autoria do procurador regional da República Nicolao Dino Neto, foram encaminhados na última segunda-feira ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Mário César Ribeiro. Nas peças, Dino pede esclarecimento ao TRF-1 sobre possível omissão em julgamento da Corte, que rejeitou, em março deste ano, tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de bloquear o pagamento do chamado ?extra-teto?.

O procurador argumenta que, na ocasião, o tribunal rejeitou o recurso do MPF com base em julgamentos ocorridos em primeira instância. Mas aponta que já havia decisões de segunda instância do próprio TRF-1, referentes ao caso, tomadas no ano passado. Ele explica que o mérito das matérias havia sido analisado pela Segunda Turma da Corte, no caso da Câmara, e pela juíza Hind Ghassan Kayath, que relatou a liminar do Senado.

Segundo o procurador, isto implicaria na ?incompetência? do TRF-1, ?seja por ato da Presidência, seja por ato do Plenário?, para suspender a eficácia dos acórdãos de segunda instância. Dino também afirma que houve possível contradição na decisão do tribunal. Ele assinala que o acórdão do TRF-1 reconhece que ?o teto remuneratório constitucional existe e deve ser observado?. Mas, por outro lado, atribui o limite à Câmara.

?Ora, se o teto remuneratório constitucional ?existe e deve ser observado? sua inobservância fere, sim, a ordem pública?, anota o procurador, ressaltando que o acórdão ?desconsiderou os parâmetros para o cumprimento do teto remuneratório fixados na própria Carta Constitucional?.

A briga judicial pelos supersalários se arrasta desde meados do ano passado. Inicialmente, a Justiça Federal havia concedido, em junho e julho do ano passado, liminares bloqueando os supersalários no Senado e na Câmara, respectivamente.

Porém, ambas tiveram o efeito suspenso por decisões do desembargador Olindo Menezes, então presidente do TRF-1, em agosto e setembro. O MPF recorreu, mas o pedido voltou a ser negado pela Corte em março. O novo recurso será analisado agora pela Corte Especial do TRF-1, composta por 18 desembargadores. O processo referente aos supersalários está na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.


Fonte: iG Brasília





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