Procuradorias confirmam ilegalidade na acumulação de dois cargos públicos
Direitos e Deveres

Procuradorias confirmam ilegalidade na acumulação de dois cargos públicos



BSPF     -     03/12/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a ilegalidade na acumulação de dois cargos públicos. A decisão foi obtida em ação em que o autor pretendia tomar posse no cargo de assistente de laboratório da Universidade Federal do Tocantins (UFT), com carga horária de 40 horas semanais, sem prejuízo para o cargo de biomédico, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, com carga de 30 horas semanais.

O autor da ação alegou que a acumulação é legal porque há compatibilidade de horários, já que ele poderia exercer plantões noturnos no cargo vinculado à Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, o biomédico defendeu que, apesar de a regra geral ser a proibição, a Constituição prevê exceção para "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) demonstraram a impossibilidade da acumulação dos cargos. Segundo os procuradores federais, o cargo de assistente de laboratório, ao contrário do alegado, é de nível fundamental e não pode ser enquadrado como privativo de profissional de saúde.

Além disso, a AGU ressaltou que a suposta acumulação das duas atividades submeteria o servidor a 70 horas semanais de trabalho, o que não é permitido pela legislação vigente nem pela jurisprudência. Os advogados públicos afirmaram que tal jornada prejudicaria a saúde do servidor e o cumprimento de suas atividades em ambos os cargos.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido formulado pelo autor. "No caso, não parece minimamente razoável acreditar que um servidor público consiga desempenhar suas atividades com qualidade, eficiência e celeridade quando está sujeito a uma carga horária global de trabalho na ordem de 70 (setenta) horas semanais. Assim, mesmo não havendo sobreposição de horários, no mínimo haverá saídas antecipadas ou atrasos na repartição federal, o que denota incompatibilidade de horários", destacou a sentença.

A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 11259-37.2014.4.01.4300 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins

Com informações da assessoria de imprensa da AGU





loading...

- 1ª Turma Reafirma Possibilidade Da Acumulação De Aposentadorias Na área Da Saúde
BSPF     -     24/03/2015 Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (24), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal...

- Procuradorias Impedem Posse De Assistente Social Por Acumular Cargos Públicos Sem Compatibilidade De Horários
AGU     -     26/11/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, posse de assistente social em outro concurso por acumular cargos públicos sem compatibilidade de horários. A candidata propôs...

- Administração Não Pode Afastar Garantias Constitucionais Por Meio De Parecer Interno
BSPF     -     08/10/2014 A Administração não pode, por parecer interno, afastar a norma constitucional que garante ao servidor a acumulação remunerada de cargos públicos. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região...

- Procuradorias Fazem Prevalecer Tese Da Necessidade De Comprovação De Compatibilidade De Horários Para Ocupação De Mais De Um Cargo Público
BSPF     -     22/05/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é necessário comprovar a compatibilidade de horários para acumulação de cargos públicos. A tese estava sendo questionada...

- Procuradoria Assegura Cumprimento De Jornada De Trabalho De 40 Horas Semanais Para Assistente Social Do Ifto
AGU     -     18/12/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a carga horária de trabalho de servidores públicos federais é de 40 horas semanais definida pela Lei 8.112/90. O posicionamento...



Direitos e Deveres








.