Procuradorias evitam condenação do Ibama ao pagamento indevido de horas extras para filiados do Sindserf
Direitos e Deveres

Procuradorias evitam condenação do Ibama ao pagamento indevido de horas extras para filiados do Sindserf




AGU    -     02/09/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento indevido de horas extras e horas noturnas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), aos associados do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf).

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/Ibama) argumentaram que além da ação não apresentar os documentos necessários ao seu ajuizamento, como autorização de cada associado para propor a demanda, as horas extras não geram direito adquirido.

Os procuradores federais sustentaram, também, que os servidores públicos do Ibama utilizam a jornada de trabalho compensatória das horas excedentes - prática muito comum no serviço público, embora não esteja ainda regulamentada.

O sindicato entrou com ação contra o Ibama, alegando que os substituídos ocupam os cargos de Analista Administrativo e Técnico Ambiental e que para cumprirem suas funções viajavam com frequência e realizavam horas extras e jornadas noturnas. A Justiça, no entanto, deu razão à AGU e extinguiu a ação, sem a resolução de mérito.

A PRF4 e a PFE/IBAMA são unidades da PGF, órgão da AGU.






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