Projeto cria 120 cargos efetivos para o Conselho Nacional do Ministério Público
Direitos e Deveres

Projeto cria 120 cargos efetivos para o Conselho Nacional do Ministério Público



Agência Câmara Notícias     -     25/09/2014




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7921/14, do Ministério Público da União (MPU), que cria 120 cargos efetivos, 57 em comissão e 26 funções de confiança para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pela proposta, serão incluídos na Secretaria do CNMP:

90 cargos de Auditor Nacional de Controle (nível superior);

30 cargos de Técnico Nacional de Controle (nível médio);

1 cargo em comissão de nível CC-6;

2 cargos em comissão de nível CC-5;

6 cargos em comissão de nível CC-4;

23 cargos em comissão de nível CC-3;

10 cargos em comissão de nível CC-2;

15 cargos em comissão de nível CC-1;

6 funções de confiança de nível FC-3.

A proposição extingue ainda 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP.

Pela proposta, as despesas decorrentes da criação de novos cargos estarão incluídas no orçamento previsto para o CNMP.

Nova denominação

De acordo com o texto, os atuais cargos de provimento efetivo de analista e técnico do quadro de pessoal do CNMP passam a denominar-se, respectivamente, auditor nacional de controle e técnico nacional de controle.

O projeto estabelece também que as carreiras do quadro de pessoal do CNMP serão regidas pela mesma lei que trata das carreiras dos servidores do MPU (11.415/06).

Demanda

Na justificativa da proposta, o MPU argumenta que, nos últimos anos, cresceu a demanda de trabalhos do conselho e, com isso, a necessidade de ampliar seu quadro de pessoal. O CNMP é o órgão responsável pelas fiscalizações administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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