Direitos e Deveres
Projeto reserva vagas no setor público para pessoas com síndrome de Down
Agência Câmara de Notícias - 02/07/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3513/12, do deputado William Dib (PSDB-SP), que obriga o poder público, em todos os níveis, a reservar no mínimo 2% das vagas de seus quadros de pessoal para pessoas com síndrome de Down. O processo seletivo terá critérios especiais estabelecidos por uma equipe multiprofissional.
Segundo o projeto, essa equipe será formada por representantes da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), das secretarias estaduais e municipais correspondentes e das instituições locais de amparo ao excepcional, legalmente reconhecidas.
Capacidade
Os departamentos de Recursos Humanos e de Saúde dos órgãos empregadores e um especialista indicado pela equipe multiprofissional serão responsáveis por avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atividades no serviço público.
Caso seja considerado inapto, o interessado poderá recorrer em três dias úteis, a contar do conhecimento da decisão.
O projeto determina que as vagas não preenchidas por pessoas com síndrome de Down sejam utilizadas por pessoas que tenham outras deficiências.
Segundo William Dib, estima-se que a síndrome de Down ? ocorrência genética natural ? acontece em 1 a cada 700 nascimentos. ?Por motivos ainda desconhecidos, durante a gestação, as células do embrião são formadas com 47 cromossomos no lugar dos 46 que se formam normalmente?, explica.
O deputado relata que o governo do Distrito Federal editou lei em 1995 para prever a reserva de vagas para essas pessoas. Na iniciativa privada, ele lembra que a Lei8.213/91 obriga empresas com mais de 100 funcionários a destinar entre 2% e 5% de seus postos de trabalho a pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5218/09, que também prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público. As propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois serão votadas em Plenário.
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