Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares
Direitos e Deveres

Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares



STF     -     07/01/2013




O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.


Na ação, o procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.


Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar ?serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade? e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e á formação de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as atividades da EBSERH estão ?inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde?.


Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser ?autorizada a instituição de empresa pública?, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. ?Considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei 12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?, sustenta Gurgel.


Sistema Único de Saúde


O procurador-geral aponta também que o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º Lei 12.550/2011, que estabelece que as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde ?estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde?, está em desarmonia com a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990). Esta determina em seu artigo 45 que ?os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)??. Nesse sentido, o autor da ação acrescenta que a saúde pública ?é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal?.


CLT


A contratação de servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida no artigo 10 da Lei 12.550/2011, também é questionada pelo procurador-geral. 


Ele sustenta que ?a empresa pública que presta serviço público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida ao conjunto de normas integrantes do artigo 37 da Constituição da República, vocacionados a organizar a prestação do serviço público, de modo a que realize os valores fundamentais da sociedade brasileira?. Para tanto, cita a medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na qual foi suspensa a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal , na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98.

Assim, destaca Gurgel, ?a previsão da lei impugnada, de contratação de servidores pela CLT, está em descompasso com o atual parâmetro constitucional, em face da decisão proferida naquela ADI?. Com base nos mesmos fundamentos, ele sustenta a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que preveem contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado.


Medida cautelar


No Supremo Tribunal Federal, o MPF requer que seja concedida medida cautelar para determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 1º a 17 da Lei 12.550/2011 ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12 ?em razão do vício material apontado?, até o julgamento do mérito da ação. Por fim, requer que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da norma.


O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF.






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