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Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 08/07/2010



CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O parecer do deputado Luiz Alberto (PT-BA), relatordaProposta de Emenda à Constituição 555/06 que extingue a cobrança previdenciária de servidores públicos inativos, prevê a redução gradual do desconto.

Segundo o texto, ao completar 61 anos de idade, o funcionário público passaria a pagar 90% da contribuição. Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.

VOTAÇÃO EM AGOSTO

A votação em segundo turno na Câmara de Deputados das emendas que estabelecemo piso salarial nacional para as polícias, será em agosto.No Senado, a votação deve ocorrer antes das eleições A proposta é válida para todos os aposentados e pensionistas das esferas federal, estadual emunicipal.

Atualmente, a contribuição é de 11% sobre o valor que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, de R$ 3.416.

O texto prevê que os servidores aposentados por invalidez permanente estarão isentos da contribuição.

O texto original contemplava somente os funcionários públicos que haviam cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2003.






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