Direitos e Deveres
Reforma da Previdência ganha urgência no Senado
Agência Senado - 02/03/2012
Os senadores terão prazo de cinco dias para propor emendas ao projeto de lei da Câmara (PLC 2/2012) que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (2) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que presidia a sessão não deliberativa.
Após tramitar desde 2007 na Câmara, a proposta do Executivo, que limita as aposentadorias pagas pela União ao teto do regime geral da previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20, chegou ao Senado com "urgência constitucional", solicitada pela presidente da República, Dilma Rousseff. Ou seja, terá prazo de 45 dias para a deliberação dos senadores e, se não for votada nesse tempo, passará a trancar a pauta, impedindo o exame de qualquer outra matéria.
O projeto, que autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, será analisado simultaneamente pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Paim esclareceu que as emendas dos senadores serão centralizadas na CAS.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse à Agência Senado que vai trabalhar pela aprovação do texto como chegou da Câmara. Com a distribuição da matéria às comissões, sua expectativa é de que, na próxima semana, devem ser definidos os relatores do texto.
Opção
O novo sistema de previdência só vale para quem ingressar no serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos três Poderes. A proposta fixa em 180 dias o prazo para a instalação das entidades que administrarão os três fundos - Funpresp-Exe (do Executivo), Funpresp-Leg (do Legislativo) e Funpresp-Jud (do Judiciário). Não há previsão de um fundo específico para o Ministério Público Federal, que poderá aderir ao do Judiciário.
Quando o primeiro fundo estiver funcionando, a pessoa que ingressar no serviço público federal vai contribuir com 11% para a Previdência até o limite do RGPS, que passa a ser também o teto para a aposentadoria paga pela União. Se quiser um valor maior, o servidor terá que contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Essa contribuição é opcional e variável, mas a contrapartida da União, no mesmo percentual do servidor, será limitada a 8,5%.
O servidor que ganha até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo de pensão e obter o direito a uma aposentadoria complementar, mas não terá a contrapartida da União na formação desse montante.
Na prática, quem se aposentar sob as novas regras não terá direito à paridade com salários dos servidores da ativa. A razão para isso é simples: os planos de benefício dos três fundos serão estruturados na modalidade de contribuição definida. Ou seja, só o que o servidor paga será antecipadamente definido, e não o valor da aposentadoria ou pensão, que dependerá da rentabilidade do fundo.
O projeto não afeta os atuais servidores públicos, mas concede a eles a opção de aderir ao novo sistema no prazo de dois anos. Quem fizer essa opção - em caráter irrevogável e irretratável, como assinala o projeto - terá direito a um benefício especial, calculado com base nas contribuições feitas ao regime anterior.
Aportes
As entidades fechadas de previdência complementar devem começar com aporte de capital da União de R$ 50 milhões (do Executivo), de R$ 25 milhões (do Legislativo) e de R$ 25 milhões (do Judiciário).
A previsão dos especialistas é de que o fundo de pensão dos servidores do Executivo seja o maior do país, desbancando a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil.
As entidades terão de fazer licitação pública para contratar administradores de carteiras ou fundos de investimentos encarregados da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Cada instituição contratada poderá administrar no máximo 20% dos recursos.
Uma parte das contribuições dos servidores será usada para cobrir custos administrativos com a gestão desses investimentos e com a manutenção de funcionários das entidades fechadas de previdência complementar.
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