Regra da ANTT vale para estradas federais e beneficia frota que presta serviço ao poder público
Direitos e Deveres

Regra da ANTT vale para estradas federais e beneficia frota que presta serviço ao poder público



Danilo Fariello
O Globo     -     25/10/2012




BRASÍLIA -  A resolução 3.916 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada ontem no Diário Oficial da União, tornou regra a isenção para carros oficiais de pagamento de pedágios nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada. Essa dispensa já era prevista nos contratos de concessão das estradas, mas agora foi ratificada e ampliada a todos os veículos a serviço do poder público.

No caso dos veículos que prestam serviço, eles devem ser cadastrados previamente nos sites das concessionárias e apresentar esse comprovante nas praças de pedágio.

Concessionárias avaliam impacto

A decisão prevê a passagem livre para automóveis a serviço de União, estados e municípios, seus respectivos órgãos ou departamentos, autarquias ou fundações públicas, além de veículos de uso do corpo diplomático.

No caso dos carros oficiais, os automóveis com placas azuis e caracteres brancos (de uso da diplomacia); brancas com caracteres pretos; ou pretas com letras e números dourados (de uso dos governos) deverão ter passagem gratuita e automática pelas praças de pedágio.

Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), as empresas responsáveis pelas estradas ainda estão analisando os impactos da ampliação da isenção para carros alugados pelos governos.

revisão de contrato é descartada

A norma publicada ontem pela ANTT já deixa claro que as concessionárias não poderão tentar recompensar a isenção com revisão dos contratos: "A isenção do pagamento da tarifa pedágio para veículos oficiais e contratados de prestadores de serviço não gera direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão".





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