Direitos e Deveres
Revisão de aposentadoria
Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 28/05/2013
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de lei federal apresentado pela União contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que não reconheceu a prescrição de ação de revisão de aposentadoria ajuizada por servidor público. O segurado se aposentou em setembro de 1997 e ajuizou o pedido de revisão em janeiro de 2005, para que fosse reconhecido tempo de serviço especial. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente.
Prescrição
Em segunda instância, a turma recursal afastou a alegação de prescrição e manteve a sentença. Para a turma, o limite para o exercício do direito de pedir revisão do ato de aposentadoria é dado pelo artigo 103 da Lei 8.213/91, que prevê prazo decadencial de dez anos.
União questiona
A União tentou reformar a decisão na TNU, ao argumento de que o prazo de prescrição deveria ser de cinco anos, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, e que essa prescrição atingiria o próprio fundo de direito. A TNU, no entanto, manteve o entendimento da turma recursal, no sentido de ser aplicável ao caso o prazo decadencial de dez anos, com efeito também sobre o fundo de direito.
Divergência
Segundo a TNU, desde que a ação seja ajuizada no prazo de dez anos, as prestações vencidas prescreverão em cinco anos, de acordo com o parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213. Nas alegações submetidas ao STJ, a União sustentou haver divergência entre o entendimento da TNU e a posição manifestada pelo Tribunal nos recursos especiais 1.174.989, 1.254.894 e 1.243.938, em que foi adotado o prazo quinquenal do Decreto 20.910. Ao admitir o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção, o relator abriu prazo para a manifestação de interessados na controvérsia.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
loading...
-
Stj - Prazo Prescricional Na Conversão De Licença-prêmio Em Pecúnia é Discutido Em Incidente De Uniformização De Jurisprudência - Stj
24/12/2013 - 08h00 DECISÃO Prazo prescricional na conversão de licença-prêmio em pecúnia é discutido em incidente de uniformização de jurisprudência O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal...
-
Stj - Primeira Seção Julgará Divergência Sobre Prescrição De Revisão De Aposentadoria De Servidor Público - Stj
23/05/2013 - 10h15 DECISÃO Primeira Seção julgará divergência sobre prescrição de revisão de aposentadoria de servidor público O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...
-
Incidente De Uniformização: é De Cinco Anos O Prazo Para Ação Revisional De Aposentadoria
BSPF - 06/06/2014 Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão...
-
Prazo Prescricional Na Conversão De Licença-prêmio Em Pecúnia é Discutido Em Incidente De Uniformização De Jurisprudência
BSPF - 24/12/2013 O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra...
-
Ministro Reconhece Divergência Em Decisão Da Tnu Sobre Prescrição De Reposição Salarial De Servidor
STJ - 14/09/2012 Por constatar divergência jurisprudencial sobre a prescrição do direito de pleitear o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP),...
Direitos e Deveres