RIQUEZA DE POLÍTICO E DE SERVIDOR NA MIRA DA LEI
Direitos e Deveres

RIQUEZA DE POLÍTICO E DE SERVIDOR NA MIRA DA LEI




Diego Abreu
Correio Braziliense     -     24/04/2012






A proposta foi aprovada pela comissão de juristas que trabalha a serviço do Senado no anteprojeto de reforma do Código Penal. Hoje, para aplicar sanções legais a um agente público desonesto, a Justiça ou a investigação policial precisam provar que ele enriqueceu de forma irregular. Com a mudança, será possível presumir o enriquecimento ilícito. Basta que o aumento do patrimônio seja incompatível com a renda do acusado, e ele não consiga comprovar a origem legal dos recursos. Os juristas devem concluir esse trabalho até o fim de maio. A partir daí, começa a tramitar no Senado na forma de projeto de lei e poderá sofrer alterações



Reforma no Código Penal incluirá prisão de até cinco anos para o enriquecimento ilícito de funcionários públicos



A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou ontem a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos. Atualmente, nenhum artigo da lei estabelece pena para funcionários públicos que apresentem patrimônio incompatível com o salário. Pela proposta, a prática será tipificada como crime passível de condenação entre um e cinco anos de prisão. A sugestão foi apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside o grupo.

De acordo com as normas atuais, o agente público que enriquece ilicitamente está sujeito a sanções legais, podendo responder por peculato ou corrupção. No entanto, quando a polícia ou a Justiça não comprovam a existência do crime, o servidor escapa da punição mesmo quando verificado o enriquecimento ilícito. A ideia na reforma, segundo Dipp, é que as rendas incompatíveis com a riqueza do servidor sejam presumidas como ato ilícito quando a origem do dinheiro não for comprovada, como ocorre em outros países.

"Esse é um tipo penal previsto na convenção da ONU contra a corrupção, que foi assinada pelo Brasil e ainda não foi tipificado em nosso ordenamento jurídico. Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isso será um fator de inibição à prática de corrupção", destacou Gilson Dipp, referindo-se ao documento das Nações Unidas firmado pelo país em 2003.

O anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser apresentado para os senadores até 25 de maio. Entre as novidades do texto, também estará o fim da distinção entre os crimes praticados por funcionários públicos e por outras pessoas. Na semana passada, a comissão aprovou também o aumento no rigor contra o crime de abuso de autoridade. A pena máxima, que hoje é de seis meses, passará a ser de até cinco anos de prisão.






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