Direitos e Deveres
SALÁRIO FIXO e SALÁRIO VARIÁVEL. O QUE É?
SALÁRIO FIXO e SALÁRIO VARIÁVEL. O QUE É?
A: Salário fixo.
É o valor fixo devido pelo empregador a título de salário, estipulado por hora, dia, semana ou mês, e que não depende, na sua apuração, de circunstâncias alheias à simples freqüência ao trabalho.
B: Salário variável.
É o valor variável devido pelo empregador ao empregado título de salário, estipulado por percentagem, comissão ou prêmio e que depende, na sua apuração, da condição de terem sido alcançadas metas ou objetivos previamente estabelecidos ou da ocorrência de determinados fatos. Esta é a regra firmada no artigo 78 da CLT:
Entretanto, quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário-mínimo por dia normal ou do salário normativo (se a categoria profissional tiver), por dia normal.
Assim, ainda que o salário do empregado possa ser variável, como acontece quando a matriz salarial é baseada em percentagens ou comissões, ele nunca poderá ser pago em valor inferior ao salário-mínimo, profissional ou normativo, conforme o caso.
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