SEGEP INSTRUI ÓRGÃOS FEDERAIS SOBRE ADESÃO DE SERVIDORES À FUNPRESP-EXE
Direitos e Deveres

SEGEP INSTRUI ÓRGÃOS FEDERAIS SOBRE ADESÃO DE SERVIDORES À FUNPRESP-EXE



MPOG     -     25/04/2013




Servidores públicos que tomaram posse a partir de 4 de fevereiro deste ano já estão sob vigência do novo regime de previdência complementar

Brasília ? A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou hoje no Diário Oficial da União orientação os órgãos e entidades do Executivo sobre os procedimentos que deverão ser tomados para efetivar a participação de servidores públicos no novo regime de previdência gerido pela Funpresp-exe, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.

De acordo com a Orientação Normativa nº 9, ministérios, autarquias e fundações deverão informar aos servidores, especialmente os que estão ingressando agora, da existência e do funcionamento do novo regime de previdência complementar.

Os novos servidores serão informados já no momento da posse no cargo, por meio do Termo de Oferta do Plano Funpresp. A adesão será efetivada por meio do formulário "Requerimento de Inscrição", a ser entregue ao servidor pelo órgão ou entidade, e preenchido pelos interessados.

Além de darem ciência da nova modalidade de previdência, esclarecer dúvidas e oferecer inscrição no Plano de Benefícios da Funpresp-exe, os órgãos do governo deverão dar encaminhamento das propostas de adesão à entidade. Ficam incumbidos, também, de todos os demais atos operacionais decorrentes da participação dos servidores no novo modelo de aposentadoria.

Os servidores públicos que tomaram posse a partir de 4 de fevereiro deste ano já estão sob a vigência do novo regime de previdência complementar.

Aqueles que optarem por participar do plano receberão os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS calculado até o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, fixado hoje em R$ 4.159; e um benefício previdenciário complementar, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, pela Funpresp-exe.

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