Direitos e Deveres
Segunda Turma determina nomeação de aprovados em concurso para manejo de primatas
STJ - 06/05/2013
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de mandado de segurança, determinou a imediata nomeação e posse de 18 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de técnico em pesquisa e investigação biomédica, na área de atuação ?criação e manejo de primatas?, no Instituto Evandro Chagas e Centro Nacional de Primatas.
Segundo os autos, as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão sendo ocupadas em caráter precário por 26 terceirizados da empresa Geração, Serviços e Comércio Ltda., contratados como "tratadores de animais", que desempenham as mesmas atividades de servidor de carreira do cargo almejado pelos impetrantes, ou seja, "criação e manejo de primatas".
No mandado de segurança, os requerentes sustentaram que foram aprovados em posições classificatórias compatíveis com as 33 vagas previstas em edital, o que lhes confere direito à nomeação nas vagas oferecidas pelo certame.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o pedido, alegando que não há direito líquido e certo à nomeação, já que o concurso ainda está em seu período de validade e deve ser observado o poder discricionário da administração. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da segurança.
Sem discricionariedade
Segundo o relator do mandado de segurança julgado pela Segunda Turma, ministro Mauro Campbell Marques, de acordo com entendimento já consolidado no STJ, a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame.
Entretanto, ressaltou o ministro, se a administração contrata terceiros em situação precária para exercer cargos vagos durante o prazo de validade do concurso, ela está obrigada a preenchê-los imediatamente, com nomeação e posse de candidados aprovados, descabendo falar, nesta hipótese, em discricionariedade administrativa.
Para Mauro Campbell, ficou comprovada a existência de 26 terceirizados que exercem as mesmas funções do cargo com lista de candidatos aprovados. ?É incontroversa a existência de vagas para o referido cargo, no período de vigência do certame, as quais foram ocupadas, em caráter precário, por meio de contratação de terceirizados?, afirmou o relator.
Assim, concluiu, não existe discricionariedade da administração pública (juízo de conveniência e oportunidade) para determinar a convocação de candidatos aprovados. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
loading...
-
Fixada Tese De Repercussão Geral Em Recurso Sobre Nomeação De Candidatos Fora Das Vagas De Edital
BSPF - 10/12/2015 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação...
-
Stf Julga Nomeação Em Concurso Público
BSPF - 15/10/2015 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado...
-
Advocacia-geral Demonstra Que Candidatos Aprovados Em Concurso Fora Do Número De Vagas Não Têm Direito A Nomeação E Posse
AGU - 06/11/2014 A Advocacia-Geral da união (AGU) impediu, na Justiça, nomeação de candidata aprovada fora do número de vaga em concurso do Edital n° 17/2012 da Universidade Federal de Goiás (UFG)...
-
Candidata Que Comprovou Existência De Cargo Vago No Quadro Da Agu Garante Nomeação
STJ - 09/01/2013 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros...
-
Stj Garante Nomeação De Aprovados Em Concurso Público Dentro Do Número De Vagas
O Dia 11/08/2009 Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado...
Direitos e Deveres