Direitos e Deveres
Servidor terá aposentadoria especial pelas regras do INSS, decide STF
BSPF - 16/05/2014
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Servidores Públicos têm direito à aposentadoria especial com as mesmas regras aplicadas hoje aos benefícios dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode conseguir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade em que trabalha. O tempo mínimo para liberar a aposentadoria especial varia de acordo com a exposição do trabalhador em sua jornada de trabalho.
O INSS considera como trabalho insalubre aquele em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Pela regra, o aposentado especial tem direito de receber 100% do benefício, sem descontos. Porém, se ele continuar trabalhando em condições insalubres, terá o benefício cancelado.
A decisão do Supremo foi tomada por meio de uma súmula vinculante, o que significa que ela tem que ser seguida. Assim, a medida valerá para todos os setores da administração pública e para todas as esferas do poder Judiciário.
Segundo o STF, a súmula vinculante foi proposta por causa da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidas pelo tribunal nos últimos anos, sendo que na maioria das vezes as decisões eram semelhantes, em favor dos servidores.
A súmula vinculante vale até que uma lei específica para a aposentadoria especial dos Servidores Públicos seja aprovada pelo Congresso. Desde a promulgação da Constituição, não foi aprovada nenhuma norma sobre o tema.
Até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de Servidor Público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social , informou o STF.
O Supremo informou que, de 2005 a 2013, segundo levantamento do ministro Teori Zavascki, recebeu 5.219 mandados de injunção -ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes-, dos quais 4.892 eram específicos sobre a aposentadoria especial de Servidores Públicos.
O benefício está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado.
De acordo com o advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, com a decisão, os servidores não precisam mais procurar a Justiça para pedir o benefício.
Pela regra, a súmula vinculante obriga o poder público a conceder a aposentadoria especial de forma administrativa, sem que o servidor precise ir para a Justiça , afirma.
O advogado lembra que, antes, para ter o benefício com menos tempo de contribuição, o funcionário público precisava entrar com o mandado de injunção na Justiça. Isso muda também. Se o órgão público negar a aposentadoria, o servidor deverá entrar direito no Supremo com uma reclamação , diz.
Segundo ele, essas medidas podem fazer com que o benefício saia mais rapidamente do que antes.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, disse que para ter direito ao benefício, o servidor terá que se submeter a uma perícia médica para de comprovar que preenche os requisitos para concessão da aposentadoria especial.
A decisão pode beneficiar categorias que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, que trabalhou em tais condições durante 15, 20 ou 25 anos. Pelo critério do INSS, essa comprovação é feita por um laudo expedido por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido atividades que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física sem completar o prazo mínimo para a obtenção da aposentadoria especial, ele poderá converter esse tempo para somar à aposentadoria comum.
Fonte: Folha de S. Paulo
loading...
-
Servidor Público Em Situação De Risco Possui Direito à Aposentadoria Especial
BSPF - 16/11/2014 O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal Os servidores públicos que desempenham atividades em...
-
Stf Garante Benefício Integral Com 25 Anos De Serviço Para Servidor Que Desempenha Atividade Insalubre
BSPF - 28/07/2014 Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com...
-
Stf Garante Benefício Integral Com 25 Anos De Serviço Para Servidor Que Desempenha Atividade Insalubre
Djalma OliveiraJornal Extra - 26/05/2014 Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça,...
-
Aprovada Súmula Vinculante Sobre Aposentadoria Especial De Servidor Público
BSPF - 09/04/2014 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar...
-
Governo Suspende Concessão De Aposentadoria Especial De Servidores
G1 - 28/06/2013 Enquanto orientação mais rígida é reformulada, concessão está suspensa. Aposentadoria especial é dada a quem trabalhou em condições insalubres. São Paulo - O governo suspendeu...
Direitos e Deveres