Direitos e Deveres
Servidores pedem regulamentação de aposentadoria especial
Jornal do Senado - 05/07/2014
Representantes de servidores públicos criticaram na CDH a ausência de normas para a aposentadoria especial da categoria. Segundo eles, a falta de regulamentação tem prejudicado vários funcionários
A demora na aprovação de lei para regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quinta-feira. Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.
O debate foi proposto por Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das regras do regime geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter funções reconhecidas como atividade de risco.
Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência.
Para o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o problema do servidor, servindo apenas para desafogar o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.
? Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai estudar o caso ? disse Ponciano, criticando a aplicação pura e simples da súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em examinar o processo.
Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas ao tempo de admissão no serviço público e não à condição física ou orgânica.
Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao servidor com deficiência.
? Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na Constituição, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade ? resumiu Nogueira.
Ari Heck, do Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS), chegou a sugerir que o Brasil fosse denunciado à ONU pelo tratamento dado ao segmento.
Audiência pública
Narlon Nogueira disse que, na visão da Previdência, projetos de lei para instituir a aposentadoria especial com integralidade e paridade aos servidores contrariam regras constitucionais. Assim, assinalou, a saída seria aprovar nova emenda constitucional. Em relação aos servidores com deficiência, já tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/ 2013, do próprio Paim.
O senador propôs encaminhamento para realização de nova audiência pública, para debater a PEC 54/2013, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores públicos.
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