Sindicato terá que pagar R$ 60 mil por descumprir ordem judicial e manter greve na UFMG
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Sindicato terá que pagar R$ 60 mil por descumprir ordem judicial e manter greve na UFMG



BSPF     -     29/10/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a majoração em R$ 60 mil da multa aplicada ao Sindicato dos Servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (SINDIFES/MG). Os procuradores federais comprovaram que a entidade descumpriu ordem judicial que determinou a imediata suspensão do movimento grevista dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que teve início em 9 de setembro.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG) esclareceram que a decisão saiu no dia 10 de outubro e, mesmo depois de notificado, o sindicato não cumpriu a determinação. Incialmente, a Justiça Federal determinou aplicação de multa no valor de R$ 30 mil caso a medida fosse descumprida.

Como a entidade insistiu na paralisação, os procuradores federais recorreram esclarecendo que a entidade foi devidamente intimada por e-mail, carta de ordem e telefone à coordenadora do sindicato. Mesmo assim, alertaram que ela insiste em desobedecer a determinação judicial, mantendo a greve, que foi considerada abusiva pela Justiça.

De acordo com as procuradorias, o sindicato não pode negar ter conhecimento da decisão. Destacaram que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região intimou a entidade e que, inclusive, as intimações foram feitas devidamente, observando o que prevê a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial e regula expressamente sobre a notificação de atos em processo eletrônico.

Reconhecendo que a sanção anteriormente imposta para o caso de descumprimento da ordem judicial não se mostrou suficiente, o TRF1 acolheu os argumentos da AGU e aumentou a multa para R$ 60 mil. "O sindicato, em mais de uma oportunidade, foi notificado da decisão liminar, revelando o flagrante descumprimento da ordem judicial. Por tudo que se viu a sanção antes imposta não se mostrou suficiente".

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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