Sítio do Servidor Público
Brasília - 29/10/ 2009
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publica na edição de hoje (29/10) do Diário Oficial da União, a Portaria 2.873, que traz o demonstrativo das maiores e menores remunerações da Administração Pública Federal, por órgão ou entidade, como determinado pelo Decreto 3.529 de 2000.
Anualmente, a portaria é publicada três vezes, trazendo valores brutos, sem incidência de descontos, impostos ou contribuições.
O levantamento, feito pela SRH, revela remunerações acima de R$ 25,7 mil, teto salarial da administração pública, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Parte dos altos salários que ainda persistem na folha de pagamentos da Administração Pública é decorrente do pagamento de sentenças judiciais.
O maior salário do Executivo Federal, publicado na tabela nesta quinta-feira, continua sendo o de um servidor da Universidade Federal do Ceará, que tem remuneração total de R$ 46.138,45. Sobre ela incide um corte R$ 9.002,35. O alto valor que esse servidor recebe é decorrente de sentença judicial. A remuneração, que originalmente de R$ 18.683,08 tem decisão judicial incorporada no valor de R$ 27.455,37. Com isso, o servidor tem remuneração bruta de R$37.136,10.
Além do servidor da Universidade Federal do Ceará, existem, no Executivo, outros quatro com remuneração superior ao teto salarial: Um no Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (R$33.232,39), um na Universidade Rural Federal do Rio de Janeiro (R$28.251,78), um na Universidade Federal de Minas Gerais (R$29.388,14) e um na Universidade Federal do Acre (R$28.285,37).