STF - Condenação sem trânsito em julgado não pode afastar candidato de concurso - STF
Direitos e Deveres

STF - Condenação sem trânsito em julgado não pode afastar candidato de concurso - STF


Notícias STF

Segunda-feira, 09 de dezembro de 2013

Condenação sem trânsito em julgado não pode afastar candidato de concurso

Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. A decisão foi proferida na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 733957.

O Estado do Ceará questionou, no STF, decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), que entendeu ter sido ilegal a exclusão de um candidato que prestou concurso público para o cargo de agente penitenciário, na fase de investigação social, porque se teria descoberto existir contra ele sentença condenatória sem trânsito em julgado.

Para o decano, contudo, a decisão estadual, baseada na presunção da inocência, está em harmonia com a jurisprudência prevalecente no Supremo. A presunção da inocência não se aplica apenas ao direito penal, mas também para processos e domínios de natureza não criminal, como forma de preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais, como a exclusão de concurso público pela mera existência de registros criminais em nome do candidato, sem haver, contudo, o trânsito em julgado, salientou Celso de Mello.

Além disso, o ministro explicou que a presunção de inocência não se esvazia, progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição. Mesmo confirmada a condenação penal por um Tribunal de segunda instância, ?ainda assim subsistirá, em favor do sentenciado, esse direito fundamental, que só deixa de prevalecer com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?.

Assim, considerando que a exclusão do candidato, com base na existência de condenação penal sem trânsito em julgado, afronta o postulado constitucional do estado de inocência, previsto no artigo 5º (inciso LVII) da Constituição Federal, o ministro julgou inviável o recurso interposto pelo Estado do Ceará e manteve a decisão da corte estadual.

Confira a íntegra da decisão.

MB/AD


STF - Condenação sem trânsito em julgado não pode afastar candidato de concurso - STF

 



 

Technorati Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255520,

 

 

BlogBlogs Marcas: : STF, Supremo Tribunal Federal, Últimas Notícias, Notícias, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255520,

 




loading...

- Stf - Stf Deve Decidir O Termo Inicial Para A Prescrição Da Pretensão Executória Penal - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 STF deve decidir o termo inicial para a prescrição da pretensão executória penal Recurso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) discute se a contagem do...

- Stf - Stf Decide Que Processos Penais Em Curso Não Podem Ser Considerados Maus Antecedentes - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes ?A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em...

- Stf - Stf Analisará Necessidade De Condenação Definitiva Para Sanção Disciplinar A Preso - Stf
Notícias STF Terça-feira, 02 de setembro de 2014 STF analisará necessidade de condenação definitiva para sanção disciplinar a preso O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão...

- Só Condenação Definitiva Impede Aprovação Em Concurso
Consultor Jurídico     -     12/08/2013 Processos judiciais sem trânsito em julgado da sentença não impedem a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público. Essa foi a decisão tomada...

- Candidato Inocentado Em Ação Penal Sem Trânsito Em Julgado Tem Posse Em Cargo Público Garantida Pelo Judiciário
BSPF     -     10/08/2013 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que determinou nomeação e posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Agente da...



Direitos e Deveres








.