Notícias STFQuinta-feira, 24 de outubro de 2013Deputado é absolvido da acusação de falsidade ideológica e desobediência
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (24), o deputado federal Alexandre Rubio Roso (PSB-RS) da acusação da suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e desobediência a ordem judicial, previstos nos artigos 299 e 330 do Código Penal (CP). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 633, de relatoria do ministro Teori Zavascki.
O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) por ter inserido declaração falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Tal fato teria ocorrido em 2009, quando era secretário de saúde do município de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre (RS).
Na época, foi encaminhado à Secretaria de Saúde mandado judicial para internação de um toxicômano no Hospital Centenário da cidade, e o então secretário teria informado falsamente o cumprimento da ordem. Da denúncia consta que, em 18 de novembro de 2009, Roso teria informado que o paciente foi conduzido ao referido hospital e internado. Entretanto, o próprio hospital informou que o último atendimento ao paciente ocorreu em 7 de janeiro de 2009, portanto quase 11 meses antes. Na verdade, o paciente somente foi internado em julho de 2010, oito meses após a determinação judicial.
Decisão
A denúncia foi recebida em dezembro de 2010 pelo juízo da 1ª Vara Federal da Comarca de São Leopoldo e, após diplomação de Roso como deputado federal, o processo foi encaminhado ao STF. O procurador-geral da República, por entender ausente conteúdo probatório capaz de apontar a autoria dos delitos atribuídos ao ex-secretário municipal de saúde, requereu sua absolvição.
Foi este, também, o entendimento do relator do processo no Plenário do STF, ministro Teori Zavascki, cujo voto foi endossado por unanimidade. O relator reportou-se a depoimentos de testemunhas e do próprio réu, segundo os quais a Secretaria de Saúde recebia de seis a sete ordens judiciais semelhantes por semana, que eram filtradas na chefia de gabinete do secretário e, geralmente, resolvidas verbalmente com a chefia de enfermagem do hospital, sendo seu cumprimento informado ao juízo, sem sequer chegar ao conhecimento do titular da pasta.
Portanto, não ficou provado que Alexandre Rubio Roso, deliberadamente (dolosamente), tivesse falsificado o documento, prestando informação errada. O Plenário chegou à conclusão de que o então secretário de saúde de São Leopoldo não se negou a dar cumprimento à decisão judicial, não foi responsável pela internação nem pela informação inverídica que chegou ao juízo.
FK/MB
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