Notícias STFQuarta-feira, 23 de outubro de 2013Direto do Plenário: concluído julgamento de recursos sobre Raposa Serra do Sol
O Plenário concluiu o julgamento dos sete embargos de declaração interpostos contra a decisão do STF na Petição (Pet) 3388, que confirmou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Em nenhum dos embargos acolhidos o Plenário modificou a decisão, apenas esclarecendo pontos do acórdão.
Entre os principais pontos esclarecidos, o Plenário explicitou que pessoas miscigenadas ou não índios que vivam maritalmente com índios podem permanecer em Raposa Serra do Sol, e caberá à comunidade decidir sobre a permanência de missionários e autoridades religiosas na reserva, assim como templos não indígenas. As escolas estaduais e municipais instaladas na área da reserva devem continuar funcionando, desde que respeitem normas federais sobre educação de índios. Outro ponto esclarecido é o de que os índios não podem exercer poder de polícia nem inviabilizar a passagem de não indios nas rodovias que cortam a reserva.
As ações pendentes envolvendo portadores de título de propriedade na reserva deverão observar, como coisa julgada, a decisão do STF na Pet 3388.
Quanto à posse de fazendas desocupadas, as disputas devem ser resolvidas pela comunidade, com auxílio da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário.
Seguindo o voto do relator, a maioria do Plenário decidiu que a decisão no caso Raposa Serra do Sol não vincula juízes e tribunais quando do exame de causas relativas a outras terras indígenas.
Com relação à exploração da terra, o STF esclareceu que as atividades de extrativismo que não tenham cunho econômico estão autorizadas na Terra Indígena. O extrativismo, porém, não se confunde com a mineração ou garimpo, para a qual é necessária autorização da União.
Em instantes mais detalhes.
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