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Terça-feira, 05 de novembro de 2013
HC confirma direito de condenado no caso Dorothy Stang recorrer em liberdade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC) 114214 para assegurar o direito de recorrer em liberdade a Regivaldo Pereira Galvão, condenado a pena de 30 anos de reclusão pelo assassinato da missionária Dorothy Mae Stang. A maioria acompanhou o voto do relator do HC, ministro Marco Aurélio, vencido o ministro Dias Toffoli. A decisão tomada nesta terça-feira (5) confirmou liminar concedida pelo relator em agosto de 2012.
O julgamento do mérito do HC estava suspenso desde junho deste ano, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em seu voto-vista proferido hoje, o ministro pronunciou-se pela extinção do processo, em razão da inadequação da via processual. Ressaltou, entretanto, seu entendimento no sentido de que a concessão HC significaria uma relativização da soberania do júri, uma vez que o réu já foi condenado.
?Pode-se dizer claramente que o princípio constitucional da soberania do júri confere aos seus vereditos um caráter de intangibilidade quanto ao seu mérito. Não ignoro, evidentemente, posição majoritária da jurisprudência de que a soberania não é absoluta, mas ela só pode ser mitigada quando da necessidade de se verificar aspectos técnicos, jurídicos e questões de direito?, afirmou.
O relator, ministro Marco Aurélio, que concedeu a liminar hoje confirmada pela Turma, destacou que ?o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o tribunal do júri haver concluído pela culpa?, determinando a expedição do mandado de prisão. ?Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados?, afirmou.
FT/AD
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