Notícias STFSegunda-feira, 25 de novembro de 2013Ministra nega liminar a conselheiro afastado do TCE-RR
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 119560, em que Marcus Rafael de Hollanda Farias pedia a suspensão de seu afastamento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TC-RR), decidido há dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hollanda Farias foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato, previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal. A Corte Especial do STJ declarou extinta a punibilidade em relação à imputação de quadrilha, mas recebeu a denúncia quanto à acusação de peculato. Em função disso, determinou, em caráter cautelar, o afastamento do conselheiro do cargo, até o fim da instrução processual. Hollanda Farias postulou a revogação do afastamento da cautelar, mas o pedido foi indeferido pelo STJ. Diante disso, ele impetrou o HC no STF.
Alegações
Ele alega que o lapso temporal entre o suposto cometimento do crime e o recebimento da denúncia, de aproximadamente dez anos, seria suficiente para resguardar a moralidade pública e impedir a interferência no andamento das investigações. Sustenta, ainda, que a medida cautelar de afastamento de autoridade da função pública ?não pode ser banalizada, devendo, na pior das hipóteses, ser fixado prazo máximo para sua duração?. Por fim, sustenta excesso de prazo na formação da culpa, alegando que se passaram mais de dois anos do seu afastamento, não tendo sequer sido iniciada a oitiva de testemunhas de acusação.
Decisão
Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber recordou que a ação penal em curso no STJ trata do chamado ?escândalo dos gafanhotos?, ocorrido entre 1995 e 2003, em que autoridades de Roraima ? governador, deputados estaduais e federais, bem como conselheiros do TC-RR ? são acusadas de contratar servidores públicos ?fantasmas / gafanhotos?.
Embora figurassem da folha de pagamento, esses ?fantasmas?, conforme a denúncia do MP, ?nunca prestaram qualquer serviço a órgão ou entidade pública?, mas outorgavam procurações a pessoas ligadas às autoridades que, na condição de mandatárias, teriam se apropriado indevidamente dos respectivos vencimentos.
A ministra entendeu como devidamente fundamentada a decisão do STJ que determinou o afastamento do conselheiro, ?uma vez presentes veementes indícios do seu envolvimento na empreitada criminosa dedicada à prática de crimes contra o estado?. Ela também afastou a alegação de excesso de prazo, ao destacar que se trata de processo complexo, na qual se imputa crimes supostamente cometidos em concurso de agentes, presidido por ministro do STJ e com a necessidade de expedição de diversas cartas de ordem, além da existência de incidentes processuais provocados pela defesa.
FK/AD
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