Notícias STFQuinta-feira, 17 de outubro de 2013Plenário nega recursos em caso que envolve o deputado federal Paulo Maluf
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recursos apresentados pela defesa de Flávio Maluf, corréu da Ação Penal (AP) 477, em que também é parte o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Em agravo regimental, a defesa questionava decisão do relator da AP, ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido de realização de diligências para obtenção de provas, consideradas protelatórias na decisão monocrática, entendimento mantido pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (17).
Nas diligências solicitadas pelo corréu da AP 477 se buscavam informações relativas à movimentação de contas mantidas no exterior, informações sobre uma casa de câmbio na capital paulista, depoimentos de réus beneficiados pela delação premiada em outras ações penais e quanto à existência de processos por corrupção ativa relativos a diretores de uma construtora. Segundo o entendimento de Lewandowski, as informações solicitadas nada acrescentariam à condução da ação penal, sendo eminentemente protelatórias.
Inquérito 2471
O Plenário também negou três embargos de declaração apresentados por investigados no Inquérito (Inq) 2471, também relativo ao deputado Paulo Maluf. O inquérito foi julgado em setembro de 2011, quando o STF recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por entender presentes evidências suficientes para a abertura de ação penal.
Também na sessão de hoje (17), foram acolhidos pelo Plenário embargos de declaração opostos por Maurílio Miguel Cury no mesmo inquérito. No recurso, a defesa alegava a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de formação de quadrilha, pelo fato de que o acusado já contava com mais de 70 anos na data do recebimento da denúncia. Ressaltou ainda que a prescrição foi admitida no caso dos corréus Paulo Maluf e Sílvia Maluf. O ministro Ricardo Lewandowski, relator, reconheceu a ocorrência da prescrição, no que foi acompanhado por unanimidade.
FT/AD
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