Notícias STFQuarta-feira, 02 de outubro de 2013Processo sobre Terra Indígena Kayabi é remetido à Câmara de Conciliação da Administração Federal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu os autos da Ação Cível Originária (ACO) 2224 à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU). A ACO 2224 foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, com pedido de tutela antecipada, para questionar decreto presidencial de 24 de abril de 2013, que homologou a demarcação da Terra Indígena Kayabi.
A remessa dos autos foi determinada pelo relator por meio de despacho, tendo em vista a possibilidade de conciliação (um dos meios alternativos e voluntários de resolução de conflitos no qual o terceiro ? o conciliador ? irá interferir para as partes chegarem a um acordo) e com base no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
Cabe à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios.
O caso
Conforme os autos, trata-se de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso, estabelecido com a homologação da demarcação da Terra Indígena Kayabi, uma vez que ?a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso?. Os procuradores de MT alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual "configura conflito federativo que gera a competência originária do STF" e, dessa forma, "cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não?.
EC/AD
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