Notícias STFQuarta-feira, 06 de agosto de 2014Programa Artigo 5º debate crimes passíveis de fiança
A Constituição Federal determina os crimes que são passíveis de fiança e assegura que ninguém pode ser levado à prisão, ou mantido nela, quando a lei admitir a liberdade provisória. A fiança permite que o acusado responda ao processo em liberdade. O valor é depositado e pode ser restituído caso a pessoa seja inocente.
O programa Artigo 5º desta semana mostra em que tipos de crime o acusado pode aguardar o julgamento em liberdade, e como a fiança é estabelecida por juízes e delegados. A entrevista conta com a participação do defensor público Vinícius Fernando dos Reis Santos, que atua na área criminal, e de Thiago Costa, delegado da Polícia Civil do DF.
O defensor diz que o objetivo principal da fiança é manter o acusado próximo ao processo e que ela não garante a impunidade, como muita gente acredita: ?As pessoas confundem muito e acham que, ao pagar a fiança, o acusado está ?comprando a impunidade?. Quando a pessoa deposita a quantia estabelecida, está fazendo isto para responder ao processo em liberdade. Não significa que o Estado não vai dar uma resposta acerca do crime cometido. A resposta virá e, se o réu for condenado, irá para a prisão?.
O delegado explica como é arbitrada a fiança: ?se leva em consideração o crime cometido, a capacidade econômica do acusado, os antecedentes dessa pessoa e as prováveis custas do processo. Com base nessa análise, podemos estabelecer a quantia. Não há uma regra própria de avaliação, é preciso agir de acordo com a situação concreta?.
Exibições:
Inédito: 6/8, às 21h.
Reapresentações: 7/8, às 12h30; 8/8, às 10h; 9/8, às 7h30; 10/8, às 7h; 11/8, às 12h30; e 12/8, às 11h.
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