Notícias STFQuarta-feira, 17 de dezembro de 2014Programa Artigo 5º debate judicialização da saúde
Está na Constituição brasileira: toda lesão ou ameaça a direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário. Cada vez mais, o sistema judicial é acionado para resolver problemas relacionados à saúde como falta de medicamentos ou de leitos em UTI. E quando o Sistema Único de Saúde não tem como atender as demandas, o serviço privado pode ser acionado.
Para falar sobre a solução das demandas de saúde, o programa Artigo 5º recebe o defensor público do Distrito Federal Ramiro Nóbrega Santana. Ele explica que todo tipo de questionamento chega ao sistema judicial. ?Desde a mais simples consulta, o mais simples exame, até tratamentos complexos e de urgência chegam ao sistema judicial. Mas o Judiciário só recebe parte delas porque a Defensoria Pública tenta resolver de forma extrajudicial. No Distrito Federal, por exemplo, 75% das demandas são resolvidas desse jeito?, conta.
Denise Vasconcelos, advogada de Direito da Saúde e professora da Universidade Federal do Ceará, também participa do programa. Ela esclarece que caso o SUS não tenha como atender ao pedido do paciente, a Justiça pode determinar que o serviço seja prestado por estabelecimentos particulares. ?Pode acontecer de não ter leitos de UTI, não haver profissionais naquele momento para realizar determinado atendimento médico ou cirurgia, como também a pessoa pode ter uma doença rara para a qual não há tratamento adequado na rede pública. Nesses casos, o cidadão demanda o Poder Judiciário, que pode determinar atendimento em instituição privada?, explica.
Exibições:
Inédito: 17/12, às 21h.
Reapresentações: 18/12, às 12h30; 19/12, às 10h; 20/12, às 7h30; 21/12, às 7h; 22/12, às 12h30; e 23/12, às 11h.
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