Notícias STFQuinta-feira, 21 de novembro de 2013Últimos expositores da audiência pública sobre biografias se manifestam
Renato de Andrade Lessa, do Ministério da Cultura; Ralph Anzolin Lichote, da Associação Eduardo Banks; Ronaldo Lemos, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional; Sergio Redó, da Associação Paulista de Imprensa (API), foram os últimos expositores a se manifestar na audiência pública, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre biografias não autorizadas, tema discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815. Cada um teve 15 minutos para sua apresentação.
O representante da Associação Eduardo Banks, Ralph Anzolin Lichote, expôs tese contrária à liberdade das biografias. Para ele, é necessária a autorização prévia da família ou do biografado para a publicação de biografias. ?Uma pessoa não pode ser avaliada pelo seu passado, mas sim por suas obras?, destacou.
Verdades universais
Em nome do Ministério da Cultura, Renato Lessa apresentou texto, tendo como ponto de partida o posicionamento público da ministra da Cultura, Marta Suplicy, em favor da liberdade das biografias. A esse texto, Lessa acrescentou sua perspectiva pessoal com base no campo profissional em que atua, que é o da filosofia política e ciências humanas.
?O ?tema da variedade humana? ensina-nos que nenhum de nós possui elementos de elucidação verdadeira a respeito da história, a história em geral e das nossas vidas em particular. Os humanos são animais que interpretam e são vítimas de interpretação?, ressaltou, acrescentando não haver verdades universais. ?Os acontecimentos da história são prováveis e interpretativos?, observou.
?A decisão a respeito de como tratar as biografias do ponto de vista do direito positivo poderá ter efeito não apenas sobre um gênero específico e isolado, mas sobre toda uma tradição de inquirição a respeito do que somos em termos civilizacionais?, afirmou. Para Renato Lessa, as restrições não apenas escondem ou camuflam a ação individual, elas criam barreiras ao entendimento de épocas e de tendências.
Projeto de lei
Ronaldo Lemos se pronunciou pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Segundo ele, este órgão foi criado pelo artigo 224, da Constituição Federal, para auxiliar o Congresso com relação a assuntos relativos à Comunicação Social, como a liberdade de expressão. Lemos informou que o conselho aprovou por unanimidade um relatório a respeito dos temas das biografias. ?Já enviei esse relatório para a ministra Cármen Lúcia e está disponível no site do Senado?, disse, informando que o documento consubstancia boa parte da sua manifestação na audiência pública.
De acordo com Ronaldo Lemos, o posicionamento unânime do conselho foi favorável ao direito de se realizar biografias sem a necessidade da obtenção de autorização prévia. O conselho também recomendou a aprovação do Projeto de Lei nº 39311, do deputado federal Newton Lima, ao entender que a redação do PL contempla o equilíbrio necessário entre o direito da personalidade e o direito da liberdade de manifestação do pensamento, ?além do seu corolário que é o direito à informação?.
?A vida humana é um fenômeno complexo, posto que inserida na história?, disse. Desse modo, ele avaliou que ?quanto mais relatos a respeito da trajetória de uma personalidade pública, maior será a precisão alcançada no entendimento daquela trajetória e também menor será a repercussão de alegações infundadas que acabam se diluindo em trabalhos mais bem pesquisados e formulados?. ?Más biografias devem ser respondidas com boas biografias?, finalizou.
Direito relativo
Em nome da Associação Paulista de Imprensa (API), Sergio Redó ressaltou que para a pessoa pública o direito à intimidade é relativo. Segundo ele, a pessoa anônima não quer nenhuma situação que faça com que sua imagem seja discutida, ao contrário do homem público. ?O homem público que vem a público para defender sua intimidade é controverso porque ele tem interesse, tem vaidade pessoal de se expor e ganha dinheiro com isso. A sociedade faz com que ele progrida, portanto ele tem que respeitar a sociedade?, avaliou.
Em sua exposição, Sergio Redó ressaltou que o direito coletivo é inviolável. ?Estamos discutindo aqui a defesa constitucional da liberdade de expressão, do direito à informação e do direito indelével da sociedade em saber a verdade, o qual garante o Estado Democrático de Direito, que tem que ser preservado sempre?, afirmou.
De acordo com o representante da API, aqueles que se sintam ofendidos pelas biografias ou não concordem com elas, devem recorrer à Justiça. ?Quando alguém impede a publicação de uma biografia, mata a história que vive em razão de tudo o que nós, como seus protagonistas, realizamos?, concluiu.
EC/VP
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