Notícias STFSexta-feira, 14 de junho de 20131ª Turma: Mantida ação penal contra empresário por suposta dispensa ilegal de licitação
Na sessão de terça-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a continuidade de ação penal proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o empresário J.A.J. em razão de suposta prática do crime de fraude a licitação. Por unanimidade de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116168, interposto pela defesa a fim de que a ação penal fosse arquivada por inépcia da denúncia.
Conforme a denúncia, na condição de presidente de uma empresa de automação bancária, J.A. teria concorrido para dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação [artigos 89, parágrafo único, e 99, caput, e parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/1993] para a contratação de serviços pelo Banco de Brasília (BRB). Os fatos descritos na denúncia são resultado da investigação denominada Operação Aquarela, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, em 2007, com o objetivo de investigar crimes contra a Administração Pública.
Habeas Corpus com pedido idêntico foi impetrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, em seguida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, a solicitação foi negada nas duas instâncias.
Segundo a relatora do caso no Supremo, ministra Rosa Weber, a denúncia atende aos requisitos legais, por isso a ação penal não deve ser arquivada. Para ela, esse arquivamento, em sede de habeas corpus, é admitido apenas em casos de absoluta excepcionalidade. Assim, a relatora negou provimento ao recurso ordinário em HC e foi acompanhada pela unanimidade dos ministros que compõem a Primeira Turma do STF.
EC/AD
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