Notícias STFTerça-feira, 07 de outubro de 20141ª Turma julga três inquéritos contra parlamentares
Na sessão desta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três inquéritos contra parlamentares. O colegiado rejeitou duas acusações e recebeu denúncia contra o deputado federal Paulo Magalhães (PSD/BA) pela suposta prática de crime eleitoral.
INQ 3695
Foi recebida a denúncia de prática de crime eleitoral pelo deputado federal Paulo Magalhães, no julgamento do Inquérito (INQ) 3695. O deputado é acusado de declarar falsamente como doação uma prestação de serviços de confecção de material, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral sobre a campanha de 2010.
Segundo a denúncia, a empresa Marketing Comércio e Indústria foi incluída como doadora na prestação de contas, o que a empresa nega. ?A decisão sobre essa controvérsia instaurada, se houve doação efetiva ou fornecimento de material de campanha contabilizado falsamente como doação, é matéria de mérito, que não tem lugar nesta fase processual, na qual bastam os indícios da falsidade?, afirmou a relatora Rosa Weber em seu voto, acompanhado por unanimidade.
INQ 3814
Já no julgamento do Inquérito (INQ) 3814, a Primeira Turma rejeitou queixa-crime contra o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), que era acusado da prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. ?Proponho que se rejeite a queixa. O que está em discussão é a amplitude da imunidade material do parlamentar, por pretensas ofensas praticadas na tribuna do Senado Federal?, votou a relatora, ministra Rosa Weber, acompanhada por unanimidade pela Turma.
INQ 3776
Ainda na sessão de hoje, os ministros da Primeira Turma rejeitaram, por maioria, a denúncia de prática do crime de peculato contra o deputado federal Osvaldo de Souza Reis (PMDB-TO). De acordo com o Inquérito (INQ) 3776, o parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de desvio de recurso públicos em proveito próprio.
Segundo a relatora, ministra Rosa Weber, a denúncia do Ministério Público traz a utilização dos serviços de um funcionário público por outro servidor público, em seu interesse particular. O fato, a despeito da intensa reprovabilidade, no seu entendimento, somente configura ato de improbidade administrativa, sendo, portanto, atípico para o crime de peculato. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio ficaram vencidos.
FT,MP/CR
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