Notícias STFTerça-feira, 12 de março de 20132ª Turma determina que TJ-SP indique comarca para julgamento de réu pelo Júri
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no prazo de cinco dias, indique uma nova comarca para o julgamento de J.A.S.F., preso cautelarmente há quase três anos sob a acusação de tentativa de homicídio ao se envolver em acidente quando supostamente praticava ?racha? em Araçatuba (SP). O acusado teria ultrapassado o sinal vermelho e atropelado um rapaz de 20 anos, sem prestar socorro à vítima.
A defesa recorreu ao STF por meio de Habeas Corpus (HC 115283) com o objetivo de conseguir que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade, uma vez que a sessão de julgamento marcada no Tribunal do Júri da cidade para setembro de 2012 foi cancelada por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o STJ reconheceu a necessidade de proceder ao desaforamento da comarca onde estava marcado o julgamento, diante da possibilidade de não haver isenção dos integrantes. Tal decisão considerou a repercussão do delito na mídia local e a posição influente dos pais da vítima, antigo presidente do Tribunal do Júri e a oficial de justiça da comarca, o que levou a sucessivas declarações de suspeição pelos magistrados da cidade.
O STJ já havia determinado que o TJ-SP indicasse uma nova comarca para realizar o julgamento, mas como isso não ocorreu até o momento, a Segunda Turma estipulou o prazo de cinco dias para que tal decisão seja cumprida. De acordo com o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, ?com essa determinação, poderemos ter o júri feito a tempo e hora e regulariza-se o processo de forma integral?.
Liberdade negada
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ainda destacou que a concessão e liberdade em HC só pode ocorrer ?em casos excepcionais, nos quais a mora processual seja decorrente exclusiva da diligência suscitada pela atuação da acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial em atendimento ao princípio da razoável duração do processo; e seja incompatível com o princípio da razoabilidade?.
Neste caso, porém, ele observou que a defesa também contribuiu para a demora do processo. O relator destacou que o réu ficou foragido durante quase três anos em uma fazenda de sua família no Mato Grosso do Sul até ser detido pela polícia. Além disso, a defesa arrolou extenso rol de testemunhas em quatro diferentes comarcas e solicitou diversas diligências. ?Ademais, observa-se que o desaforamento foi requerido pela própria defesa, afastando em consequência o ônus da acusação para a demora no julgamento?, afirmou o ministro ao negar o pedido de liberdade.
A proposta de fixar prazo para o TJ-SP cumprir a decisão do STJ, que determinou a indicação de nova comarca para julgamento do caso, foi apresentada pelo relator. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
CM/AD
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