Notícias STFTerça-feira, 11 de fevereiro de 2014Amazonas questiona decisão que suspendeu aumento de composição do TJ
O Estado do Amazonas apresentou Reclamação (RCL 17215) contra decisão que suspendeu a eficácia de lei complementar estadual que criou sete novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça daquele estado. A decisão questionada foi proferida no exame de liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida por deputados estaduais contra a Lei Complementar 126/2013.
A Procuradoria estadual sustenta que a decisão, tomada fora do período de recesso forense, contraria o artigo 97 da Constituição Federal e desrespeita o enunciado da Súmula Vinculante 10, do STF, segundo a qual viola a reserva de plenário ?a decisão de órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte?. Isso porque, ao conceder a liminar, o desembargador-relator ?afastou, sozinho, a incidência ? suspendendo a eficácia ? da lei complementar?.
O estado argumenta que, de acordo com o artigo 10 da Lei 9.868/1999, que rege a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, a medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, salvo no período de recesso. O dispositivo, segundo a Reclamação, ?se aplica, sem maiores controvérsias, também no âmbito do controle de constitucionalidade estadual?.
Ao pedir que o STF suspenda os efeitos da decisão questionada, a Procuradoria do Amazonas alega que a manutenção da medida cautelar trará ?prejuízo contínuo ao Judiciário amazonense?, pois resultará na devolução de recursos aos demais Poderes, ?inclusive aqueles que seriam necessários para custear a melhoria da prestação jurisdicional de primeira instância (nomeação de novos juízes, melhoria de instalações físicas, nomeação de servidores etc)?. O relator da RCL 17215 é o ministro Dias Toffoli.
Mandado de segurança
Na semana passada, o Estado do Amazonas obteve liminar em Mandado de Segurança (MS 32582) para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça relativa à mesma lei estadual.
CF/AD
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