Notícias STFSegunda-feira, 08 de setembro de 2014AMB, Anamatra e Ajufe contestam cortes na proposta orçamentária do Judiciário
Associações representativas de magistrados impetraram Mandado de Segurança (MS 33190) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o corte feito pela presidente da República na proposta de orçamento apresentado pelo STF a ser incluída no Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no ponto referente à revisão geral anual dos subsídios dos ministros da Corte Suprema.
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo não poderá ser votado, por revelar-se manifestamente inconstitucional. Isso porque o corte feito pela presidente impede o Congresso Nacional de apreciar e votar o projeto que deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Judiciário.
Para as entidades, a parte da proposta encaminhada pelo STF ao Poder Executivo e que foi excluída do projeto da lei orçamentária para 2015 não pode ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária pela presidente da República, especialmente no tocante à previsão orçamentária destinada à implementação da revisão geral anual, que deve obrigatoriamente ser submetida ao crivo do Congresso.
Lembram que a presidente da República tem, reiteradamente, desde 2011, impedido o Congresso Nacional de examinar a proposta orçamentária integral do Poder Judiciário, sempre no tocante à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do Supremo. Assim, para evitar que essa ?violência? se perpetue, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender o trâmite do projeto da lei orçamentária até que a presidente da República retire o projeto apresentado e apresente um novo, sem retirar qualquer parte da proposta original do Judiciário.
No mérito, pedem a confirmação da liminar para impedir o Congresso de votar o projeto enviado pelo Executivo, bem como para ordenar à presidente que envie novo projeto, contemplando a proposta integral apresentada pelo Judiciário.
MB/AD
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