Notícias STFTerça-feira, 02 de dezembro de 2014Deputado André Vargas questiona ato da CCJ sobre parecer favorável a sua cassação
O deputado federal André Vargas (sem partido-PR) impetrou no Supremo Tribunal Federal o Mandado de Segurança (MS) 33360, no qual questiona ato da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que rejeitou recurso no qual pedia a anulação de parecer favorável a cassação de seu mandato parlamentar.
No recurso apresentado à CCJ, Vargas sustentava a ilegalidade da votação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomendou a cassação de seu mandato, devido à utilização de provas ilícitas e violações a princípios constitucionais, entre eles o princípio do juiz natural. O recurso foi apreciado em 11 de novembro e, seguindo o parecer do relator, deputado Sérgio Zveiter, a CCJ votou por seu desprovimento.
No mandado de segurança, os advogados de Vargas argumentam que não cabe mais nenhum outro recurso à decisão da CCJ na esfera administrativa, submetendo, por isso, a questão ao STF. Eles sustentam que a votação da cassação no Conselho de Ética contou com a participação de deputados suplentes nomeados ?no meio do julgamento?, em substituição a parlamentares que renunciaram, e constituiu ?verdadeiro juízo de exceção?. Para Vargas, ?o prejulgamento foi evidente?, porque as nomeações ?foram escolhidas a dedo, para obter o decreto de cassação?.
Quanto à ilicitude das provas, os advogados observam que o processo por quebra de decoro resultou do vazamento ilícito dos primeiros dados da Operação Lava-Jato, que relacionavam Vargas a Alberto Youssef em atuação junto ao Ministério da Saúde, em contrato desse órgão com o laboratório EMS, a Marinha do Brasil e a Labogen. ?A representação foi proposta com base em oito matérias jornalísticas?, afirmam. ?Pelo respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, pede-se respeitosamente que se reconheça a nulidade das provas emprestadas [entre elas cópias da investigação posteriormente enviadas ao Conselho de Ética pelo STF] que não foram submetidas ao contraditório?, afirmam.
Vargas alega que o perigo da demora se caracteriza diante da iminência de que o Plenário vote o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no sentido da cassação do mandato, pois o procedimento disciplinar se encontra na Secretaria Geral da Mesa da Câmara e pode ser pautado para a próxima semana. Por isso, pede liminar para suspender a tramitação do procedimento administrativo e, no mérito, a anulação do julgamento de seu recurso pela CCJ e a determinação de retorno do processo ao Conselho de Ética.
O relator do MS 33360 é o ministro Luís Roberto Barroso.
CF/AD
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