Notícias STFQuarta-feira, 04 de setembro de 2013Direto do Plenário: STF rejeita recursos de Pedro Corrêa e Henrique Pizzolato
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta quarta-feira (4), os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados pelas defesas do ex-deputado federal Pedro Corrêa e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. No julgamento da ação penal, Corrêa foi condenado à pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Na sequência, os ministros analisam o recurso apresentado pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha.
Pedro Corrêa
Entre outras alegações, a defesa do ex-parlamentar apontava erro de cálculo na fixação da pena pelo crime de corrupção passiva, erro material na ata de julgamento quanto ao crime de quadrilha e a existência de contradições na condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, além de questionar a dosimetria da pena e sustentar que a confissão do condenado não foi considerada para aplicação da atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal.
Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, nenhuma das alegações apresentadas no recurso são procedentes.
Henrique Pizzolato
Da mesma forma, foram rejeitados os embargos apresentados pela defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Sua defesa alegava a nulidade da ação penal contra o réu, por existir processo em primeira instância no qual são investigadas as condutas de outros funcionários do Banco do Brasil, em relação aos mesmos fatos. Questionava a dosimetria das penas aplicadas e ainda apontava uma série de contradições e omissões referentes aos delitos pelos quais o ex-diretor foi condenado.
Mais detalhes em instantes.
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