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Quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Direto do Plenário: STF segue análise do cabimento de embargos infringentes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (12), a análise do cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias de competência do STF. A primeira a se manifestar na sessão de hoje é a ministra Cármen Lúcia.
Até agora, foram proferidos quatro votos pelo cabimento deste tipo de recurso ? ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli ?, e dois votos pela inadmissibilidade dos infringentes ? ministros Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470 e presidente da Corte, e Luiz Fux.
Para os ministros que consideram cabíveis os infringentes, o artigo 333, I, do Regimento Interno do STF, que prevê este tipo de recurso, não foi revogado pela Lei 8.038/90, que rege os procedimentos a serem seguidos nas ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux consideraram que o mencionado dispositivo regimental não está em vigor.
Após a ministra Cármen Lúcia, devem se manifestar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Embargos infringentes
Em tese, os embargos infringentes podem ser opostos por réus que, mesmo condenados, por maioria, recebem quatro ou mais votos pela sua absolvição.
No caso concreto, a Corte analisa se deve aceitar a oposição de embargos infringentes pelos condenados na AP 470 que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição.