Notícias STFSegunda-feira, 27 de maio de 2013Entidades da sociedade civil afirmam que regime prisional fechado não reduz criminalidade
Representantes da Pastoral Carcerária e da Conectas Direitos Humanos que participaram na manhã desta segunda-feira (27) da audiência pública sobre sistema prisional, realizada na Sala de Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), opinaram contra o que classificaram de ?encarceramento em massa? como solução para reduzir a criminalidade no país. A audiência continua hoje à tarde e na manhã desta terça-feira (28).
?A pastoral é contra as prisões, quaisquer que sejam, porque elas não reabilitam ou recuperam qualquer um. Isso é de conhecimento mundial?, afirmou Massimiliano Russo, representante da Pastoral Carcerária, uma ação da Igreja Católica, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Marcos Fuchs, da organização não governamental Conectas Direitos Humanos, disse que ?não é construindo mais e mais prisões que resolveremos o triste quadro do sistema prisional brasileiro, muito menos delegando à iniciativa privada o que é papel do Estado, como alguns teimam em anunciar como a grande solução?. Ele complementou dizendo que ?preso não é objeto de contrato. É um ser humano de direito e obrigações?.
Justiça restaurativa
O representante da pastoral defendeu a implementação da chamada justiça restaurativa, principalmente para os crimes contra o patrimônio. ?Não se pode acreditar em humanização de sistema prisional?, disse.
Assim como Fuchs, Massimiliano defendeu que o Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que concedeu prisão domiciliar a um condenado do regime semiaberto, seja rejeitado pelo STF.
No recurso, o MP-RS afirma que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que ?padroniza as penas e iguala os desiguais?, e alega que o regime aberto foi decretado pelo TJ de ?forma genérica e abstrata?, sem a análise das particularidades do caso.
?As razões apresentadas pelo MP no recurso são, para nós, de muita tristeza, porque o MP tem o dever de zelar pela sociedade. A realidade do sistema prisional no Rio Grande do Sul deveria ser combatida pela instituição?, ressaltou Massimiliano. Para ele, a posição do MP representa uma ?uma visão positivista da lei?.
Ele classificou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) como uma corte ?de vanguarda? e disse que sua decisão deve ser mantida. ?A manutenção dessa decisão pelo STF tomará um viés politico que fortalecerá as decisões dos magistrados de primeira instância que, por vezes, têm seu trabalho, esforço e talento ceifado pelos tribunais?, acrescentou.
Massimiliano também defendeu a edição, pelo STF, da súmula vinculante solicitada pela Defensoria Pública-Geral da União (DPU) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, para que se permita o cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime semiaberto.
Encarceramento
Marcos Fuchs afirmou que o Brasil tem hoje 550 mil presos, tendo a quarta maior população carcerária do mundo. ?É a falência de um sistema. Basta lembrar que em 1990 o Brasil possuía 90 mil presos?, disse.
Ele acrescentou que são ?segmentos mais vulneráveis da população? são os que ?sofrem mais e com mais vigor? no sistema prisional e apontou o Poder Judiciário como o ?único capaz de estabelecer a ordem das coisas?.
Ao defender a rejeição do recurso extraordinário apresentado pelo MP-RS, o representante da Conectas Direitos Humanos afirmou que o espírito da Lei de Execução Penal (LEP) é a progressão do regime.
?Absolutamente nada justifica que o preso que tem o direito de progredir de regime de cumprimento de pena seja impedido de fazê-lo por completa inaptidão do Estado. Tenho para mim que o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado?, disse. ?O pior investimento que o Estado pode realizar no combate à criminalidade é manter um mau sistema prisional?, concluiu.
RR/AD