Notícias STFSexta-feira, 13 de setembro de 2013Governador do PA alega omissão na regulamentação de ressarcimento a estados exportadores
O governador do Estado do Pará ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, na qual pede liminar para que seja determinada ao Congresso Nacional a imediata adoção das providências legislativas necessárias à elaboração da lei complementar exigida pelo artigo 91, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF). Este artigo, incluído no ADCT pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, prevê a definição, por lei complementar, dos critérios, prazos e condições para ressarcimento aos estados pela renúncia à tributação dos produtos e serviços destinados à exportação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No mérito, o governador paraense pede que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva a norma constitucional mencionada, com a adoção imediata das providências necessárias para conferir efetividade ao disposto no mencionado artigo.
Alegações
O autor da ação narra que, inicialmente, a Constituição Federal afastava a incidência do ICMS, nas operações de exportação, apenas de produtos industrializados. Posteriormente, a Lei Complementar (LC) 87/96 estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, incluindo também os produtos ?in natura? e semi-industrializados. E, para compensar os estados pela desoneração, criou um sistema de entrega de recursos financeiros da União em benefício dos estados e municípioso. Em seguida, em dezembro de 2003, com a Emenda Constitucional 42, isto se tornou norma constitucional.
Foi essa EC 42 que acrescentou o artigo 91 ao ADCT, prevendo que o montante do ressarcimento deveria ser definido em lei complementar, e definiu que, do repasse da União a cada estado, 75% caberiam aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Previu, ainda, que essa distribuição porcentual se manteria até o advento da lei complementar, após a qual o montante destinado aos governos dos estados se elevaria para 80%.
Mora e precedentes
O governador do Pará sustenta que, decorridos dez anos da promulgação da EC 42/03, essa lei ainda não foi editada pelo Congresso Nacional, e cita precedente em caso semelhante (ADO 3682, relatada pelo ministro Gilmar Mendes), em que o STF declarou o estado de mora e determinou que o Congresso Nacional, no prazo de 18 meses, adotasse providências legislativas à edição de LC destinada a disciplinar as regras sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Prejuízos
O governador paraense alega que a omissão do Congresso ?tem provocado um quadro de gravíssimos prejuízos aos estados exportadores, notadamente o do Pará, que tem, como traço marcante de sua economia, a exportação de produtos primários e semi-elaborados?. Segundo ele, em virtude dessa característica, o percentual das exportações desoneradas no Produto Interno Bruto (PIB) do estado é de 29,70%, ante média nacional de apenas 9,62%.
Afirma, também, que se pudesse ter exigido o ICMS sobre os produtos exportados entre 1996 e 2012, teria arrecadado R$ 20,5 bilhões, mas a compensação da União alcançou apenas R$ 5,5 bilhões no período. Ainda de acordo com seus cálculos, nos anos de 2011 e 2012, a perda de arrecadação do estado com o sistema vigente atingiu R$ 4 bilhões. Observa, a propósito, que a perda é crescente, tendo em vista que a maior mineradora em atividade no estado pretende dobrar sua atual produção nos próximos três anos.
Sustenta, ainda, que a omissão em regulamentar a questão ?amesquinha um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja o da redução das desigualdades sociais e regionais". E lembra que há diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional visando disciplinar a matéria, mas que não há deliberação conclusiva referente a nenhum deles. O relator da ADO 25 é o ministro Gilmar Mendes.
FK/AD
STF - Governador do PA alega omissão na regulamentação de ressarcimento a estados exportadores - STF