Notícias STFSegunda-feira, 19 de agosto de 2013Governo de Alagoas questiona lei que cria cargos no Tribunal de Contas estadual
O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5027), com pedido de liminar, questionando a Lei estadual 7.471/2013, que cria 154 cargos em comissão no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), com aumento de remuneração, e institui gratificação a policiais militares que estejam lotados na assessoria militar do tribunal. Tais medidas, segundo o governador, foram estipuladas sem prévia dotação orçamentária, além de extrapolar os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a ADI, há inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pois o projeto que deu origem à lei foi proposto pelo próprio Tribunal de Contas estadual. Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, apenas o Executivo tem competência para propor leis que resultem em criação de cargos ou aumento de remuneração de servidor público.
Argumenta, ainda, que a gratificação apenas aos policiais lotados na assessoria militar do tribunal afronta os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e da proporcionalidade, pois contempla com tratamento diferenciado servidores com a mesma situação jurídica ao não estender o benefício aos que estão vinculados às outras nove assessorias militares do estado.
Conforme a ADI, o projeto de lei havia sido integralmente vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Alagoas, a despeito de a Superintendência de Orçamento Público ter consignado expressamente a ausência de dotação orçamentária para custear as despesas previstas, além de destacar que a norma extrapola os limites definidos pela LRF.
O governador ressalta que o descumprimento da regra prevista na lei poderá representar a suspensão imediata do repasse ao governo do estado de transferências voluntárias da União. De acordo com o Tesouro estadual, embora o Poder Legislativo, incluído o TCE-AL, tenha como limite prudencial 3% da Receita Corrente Líquida, de janeiro a dezembro de 2012 o gasto foi de 3,69%.
O relator da ADI 5027 é o ministro Celso de Mello.
PR/AD
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