Notícias STFQuarta-feira, 23 de abril de 2014Indeferida liminar contra ato do CNJ que negou verba a magistrados em plantão em MG
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar feito pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que negou o pagamento de verbas para juízes que exerciam atividades em plantões judiciários em Minas Gerais e que, de ofício, determinou a suspensão do pagamento dessas verbas para os desembargadores mineiros. A decisão se deu no Mandado de Segurança (MS) 32249, impetrado pela Amagis.
Segundo o ministro, os fundamentos em que se apoia o ato impugnado, em exame preliminar, ?parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar?, requisito necessário para a concessão do pedido. O ministro transcreveu partes da decisão do CNJ que afirmam que o pagamento de verbas a título de indenização por serviço prestado em plantão judicial viola o artigo 4º, inciso II, alínea ?i?, da Resolução 13 do Conselho, segundo o qual as verbas referentes a plantões estão compreendidas no subsídio dos magistrados. O CNJ também afirma que não há previsão para tal pagamento na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).
Plantões
O caso teve origem em questionamento feito por magistrado estadual ao CNJ em relação ao fato de que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) realizava o pagamento dos plantões apenas aos desembargadores, e não aos juízes de primeiro grau, com a justificativa de falta de recursos orçamentários. A verba tem previsão em lei complementar estadual (Lei 59/2001), e o requerente pedia que o pagamento também fosse feito aos magistrados de primeira instância. O CNJ, porém, julgou improcedente o pedido e ainda determinou a suspensão do pagamento aos desembargadores.
- Leia a íntegra da decisão liminar do ministro Celso de Mello.
CF/AD//GCM
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