Notícias STFQuinta-feira, 30 de janeiro de 2014Inscrição de Ilhéus em cadastros de inadimplentes da União é suspensa
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3542 ajuizada pelo Município de ilhéus (BA) para suspender os efeitos de sua inscrição em cadastros de inadimplentes do governo federal. Ao proferir a decisão, o ministro destacou que a jurisprudência do STF tem orientado a concessão de liminares em situações semelhantes, com o objetivo de impedir registro de unidades da Federação nos cadastros em decorrência de inadimplência imputada a ex-gestor.
O ministro Lewandowski destacou que a inscrição de inadimplentes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) tem como objetivo obrigar a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres. Mas ressaltou que a suspensão liminar dos efeitos da inscrição, desde que presentes as condições autorizadoras, possibilita aos entes federados a prestação de serviços públicos essenciais, especialmente quando a entidade é dependente dos recursos federais.
?Em tais casos, é necessário que o ente federado inscrito no SIAFI/CAUC/CADIN demonstre que vem tomando todas as medidas administrativas e judiciais teoricamente eficazes para correção de possíveis lesões ao erário. Na situação em exame, o Município de Ilhéus demonstrou ter tomado as medidas cabíveis a fim de responsabilizar os ex-gestores.?, observou o ministro. Segundo os autos, a inscrição do Município ocorreu em razão de supostas inadimplências em quatro convênios celebrados com a Administração Federal. O prefeito argumenta, na ação, que os ex-gestores foram acionados junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), exigência legal que permitiria a retirada da inscrição no SIAFI/CAUC/CADIN, mas que em alguns casos, não foi instaurada a Tomada de Contas Especial (TCE).
O ministro Lewandowski ressaltou que a manutenção da inscrição representa obstáculo ao repasse de recursos relativos aos convênios já pactuados e impede que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito. Na AC, o município informou que ficaria sem condições de, por exemplo, realizar obras de contenção em encostas afetadas por chuvas ocorridas em dezembro do ano passado e que deixaram a cidade em estado de alerta e emergência.
PR/VP
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