Notícias STFQuinta-feira, 02 de janeiro de 2014Investigados por tentativa de homicídio em Imbé de Minas (MG) impetram HC no Supremo
Três investigados por tentativa de homicídio em Imbé de Minas (MG), entre eles o filho do prefeito da cidade, impetraram o Habeas Corpus (HC) 120881, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Todos estão presos preventivamente desde o último dia 12 de dezembro. Segundo o inquérito policial, os três estavam num carro e um deles teria efetuado disparos de arma de fogo em direção a duas residências.
Pedidos de liminar em HC impetrados pelos investigados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados. No HC 120881, a defesa alega que a Súmula 691 do STF (?não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar?) não pode ser interpretada de forma absoluta. ?Quando patente a ilegalidade, nada impede que se conheça de habeas corpus contra ato do relator que indeferiu liminar?, aponta, citando decisões do STF nesse sentido.
Os acusados argumentam que a prisão preventiva carece de fundamentação, porque não elenca um dado objetivo que justifique a cautela e não analisa a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Aponta ainda que os três investigados se apresentaram espontaneamente à autoridade policial. ?A apresentação dos pacientes já demonstra de forma inequívoca que eles estão dispostos a contribuir com a investigação e que não pretendem se furtar à eventual aplicação da lei penal. Ou seja, a prisão se revela absolutamente desnecessária?, afirma, ressaltando que está presente a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão da liminar.
Em relação ao perigo da demora (periculum in mora), outra condição para a concessão da liminar, a defesa cita o constrangimento ilegal supostamente imposto aos seus clientes e o recesso de fim de ano do Judiciário, que poderia estender ainda mais a prisão. Os investigados observam ainda que a ordem de prisão se baseou na suposta gravidade do crime, sendo que há entendimento no sentido de que a gravidade do delito não pode fundamentar prisão preventiva e deve ser considerada, se for o caso, na fixação da pena.
RP/AD
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