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Quinta-feira, 29 de maio de 2014
Julgadas inconstitucionais normas do DF sobre ascensão de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Distrito Federal que permitiam a ascensão e a transposição de servidores para diferentes cargos dentro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. O entendimento da Corte, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3341, foi de que os dispositivos violam a necessidade da realização de concurso para o preenchimento de cargos na administração pública.
Foi declarado inconstitucional o artigo 8º da Lei 68/1989, que autoriza a ascensão de servidores em nível básico ou médio do DER para técnico e analista. O artigo 17, também declarado inconstitucional, permite a transposição de ex-servidores do DER incluídos em outra carreira para os mesmos cargos de analista e técnico do DER. O STF invalidou ainda o artigo 6º da Lei 82/1989, que trata da ascensão de servidores da Fundação Zoobotânica do DF.
?Reafirmo a tese de que a jurisprudência desta Corte é de que a ascensão e a transposição constituem regra de provimento de cargo público de forma derivada, e são inconstitucionais por violarem o princípio do concurso público?, afirmou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.
Ficou vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que dava interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos para ressalvar casos em que o servidor ingressou por concurso e assumiu novo cargo que exige escolaridade idêntica ao original.