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Quarta-feira, 15 de maio de 2013
Lei goiana que autoriza nomeação de até dois parentes é inconstitucional, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.145/1997, do Estado de Goiás, que autoriza a nomeação, por agente público, de até dois parentes de autoridades, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo, para cargos em comissão ou função gratificada. Com a decisão, tomada por unanimidade, o STF deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3745, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, alegando violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pela administração pública. Segundo o pedido, a lei goiana, ?a pretexto de criar exceções à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em comissão e funções comissionadas, na prática institucionaliza o nepotismo no âmbito da administração pública estadual?.
Leia a íntegra do relatório e do voto do ministro Dias Toffoli na ADI 3745:
- Resumo Da Jurisprudência Do Stf Em 2014 - Direito Constitucional - Parte 2
12. Lei que autoriza o parcelamento de multa vencida, resultante de infração de trânsito, é inconstitucional, por usurpação da competência legislativa privativa da União (ADI 3708). INFO 701 13. O Estado-membro não é competente...