Notícias STFTerça-feira, 17 de dezembro de 2013Mantida decisão do CNJ sobre preenchimento de vaga no TRT-17
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou jurisprudência da Corte para negar, no mérito, o Mandado de Segurança (MS) 30411, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Anamatra XVII (no Estado do Espírito Santo) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que a quarta vaga criada pela Lei 11.986/2009 para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) deve ser preenchida por advogado.
A lei criou quatro novas vagas de juiz naquela corte, aumentando o número de integrantes para doze. De acordo com os autos, o TRT-17 determinou o preenchimento da quarta vaga por magistrado de carreira. Essa decisão foi questionada pela Seccional da OAB no Espírito Santo e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) junto ao CNJ. Decidindo a questão, o Conselho determinou que a vaga deveria ser ocupada pela classe dos advogados, obedecendo o critério de alternância e sucessividade.
Contra a deliberação do CNJ as autoras impetraram o MS no Supremo. Alegavam que o entendimento mais correto seria aquele acolhido pelo STF entre os anos de 1950 e 1994, no sentido de excluir-se a fração excedente, ainda que superior à metade, para o cômputo do quinto constitucional. Por outro lado, sustentavam que a jurisprudência firmada pela Suprema Corte após 1994 ? no sentido de qualquer fração ser arredondada para cima, na composição do quinto constitucional ? deve ser objeto de revisão, até porque houve alteração radical na composição dos membros do Supremo.
Decisão
Ao negar o MS, o ministro Ricardo Lewandowski observou que ?a jurisprudência consolidada do STF, há mais de 16 anos, é no sentido de que, na composição do quinto constitucional, a fração obtida, seja menor ou maior que a metade, deve ser arredondada para cima?. Citou, nesse contexto, precedentes da Corte sobre o tema.
Destacou também não ser cabível o argumento de que a composição do STF hoje é diversa e reportou-se ao julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 214665, relatado pela ministra Cármen Lúcia, no qual expressamente constou que ?a integração de novos ministros a este Supremo Tribunal não é causa de submissão das matérias a novos julgamentos?.
FK/AD
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