STF - Ministro Fux nega seguimento à ação apresentada pela Câmara de Jacareí (SP) - STF
Notícias STF
Sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Ministro Fux nega seguimento à ação apresentada pela Câmara de Jacareí (SP)
O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cautelar (AC 3445), ajuizada pela Câmara Municipal de Jacareí (SP) com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a imediata realização de uma reforma administrativa no órgão, inclusive com a extinção dos atuais cargos comissionados, aplicou ao processo a Súmula 634 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não tenha sido admitido no tribunal de origem. O relator negou seguimento (arquivou) à ação.
O prazo para a reforma administrativa determinada pelo Judiciário paulista, após a declaração da inconstitucionalidade das leis municipais que tratam da estrutura administrativa do órgão legislativo municipal, expirava no último dia 16 e, segundo a direção da Câmara, não era suficiente.
De acordo com o ministro Fux, o recurso extraordinário contra a decisão do TJ-SP está pendente de juízo de admissibilidade pelo Tribunal estadual. O ministro explicou que, embora a outorga de efeito suspensivo a recurso extraordinário tenha caráter excepcional, nos termos do artigo 542, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), na redação da Lei 8.950/94, a jurisprudência do STF, quando a admite, exige que sejam satisfeitas algumas condições, entre elas a decisão sobre sua admissibilidade.
VP/AD
Leia mais:
11/09/2013 - Câmara de Jacareí (SP) busca suspender demissão de comissionados