Notícias STFTerça-feira, 19 de novembro de 2013Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
O Legislativo de Curitiba sustenta a incompetência do TJ-PR para julgamento da questão constitucional debatida na ação direita de inconstitucionalidade em tramitação na Corte estadual. Alega que, se eventualmente houve violação a alguma norma, não foi diretamente à Constituição paranaense, mas à Lei Federal 9.093/1995, que regulamenta feriados civis e religiosos, e à Constituição da República. Para a Câmara de Vereadores, os tribunais estaduais não têm competência para reconhecer a inconstitucionalidade direta de lei municipal frente à lei ou à Constituição Federal.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há nos autos da Rcl 16757 cópia da decisão do TJ-PR que permita verificar se o tribunal suspendeu os efeitos da lei municipal com base em normas da Constituição Federal ou se o fez em face de normas constitucionais estaduais. ?Dessa forma, resta ausente documento necessário à compreensão da controvérsia e, por conseguinte, fundamental para o deferimento da pretensão liminar formulada pelo reclamante?, apontou.
O relator afirmou ainda que não foi comprovado o alegado fumus boni iuris (fumaça do bom direito), pois a jurisprudência do STF pacificou-se, no julgamento da RCL 383, no sentido da admissibilidade de ação direta de inconstitucionalidade estadual que impugna dispositivos de leis municipais em face da Constituição estadual perante o Tribunal de Justiça local, ainda quando o parâmetro normativo cuidar de normas reproduzidas da Carta Magna.
Leia a íntegra da decisão aqui.
RP/AD
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