Notícias STFSegunda-feira, 19 de agosto de 2013Ministro recebe parlamentares e indígenas em audiência sobre demarcação de terras
Um grupo de parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas e representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) estiveram nesta segunda-feira (19) no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do Mandado de Segurança (MS) 32262. Eles vieram manifestar sua preocupação sobre a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que confere ao Congresso Nacional a competência para a aprovação de demarcação de terras indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas.
A PEC 215 é o objeto do MS 32262, impetrado pelo deputado Padre Ton (PT/RO), coordenador da frente, e outros parlamentares, que alegam que seu teor e sua tramitação violam ?frontalmente direitos e garantias individuais da população indígena? e cláusulas pétreas da Constituição Federal. O encontro com o ministro Barroso foi solicitado pelas partes. Além do autor, Padre Ton, compareceram à audiência os deputados Alessandro Molon (PT/RJ), Erika Kokay (PT/DF), Janete Capiberibe (PSB/AP) e Domingos Dutra (PT/MA).
A proposição para alterar a Constituição foi apresentada em março de 2000 e, segundo os autores do MS 32262, após arquivamentos, desarquivamentos e diversos pareceres não votados, foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania em março de 2012, por meio de parecer do deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR). O presidente da Câmara determinou a criação de comissão especial cuja instalação foi suspensa, ?apenas temporariamente, tendo em vista um acordo formulado entre os parlamentares e algumas lideranças indígenas, após intensa mobilização dos índios?. Atualmente, a proposição aguarda a criação da comissão especial para discussão e votação do mérito da matéria.
No mandado de segurança, os parlamentares da Frente de Apoio aos Povos Indígenas afirmam que o parecer do relator, embora favorável à admissão da PEC, já teria expurgado parte da proposição que submete as demarcações de terras indígenas já realizadas à homologação do Congresso Nacional, por considerá-la inconstitucional. Para a frente, a atribuição à União da competência para a demarcação é medida de ampla proteção às garantias individuais dos índios, e não pode ser submetida ?aos ditames da conveniência dos interesses econômicos de estados e/ou particulares?.
Os parlamentares defendem que o poder constituinte originário já se manifestou de forma definitiva sobre o tema ao estabelecer ?o direito incondicional dos índios às terras que originalmente e historicamente ocupam?. Assim, o poder constituinte derivado não poderia rever a matéria para ?criar condicionantes ou ressalvas?. O artigo 231 da Constituição é, segundo a frente, ?um estatuto mínimo de garantia, proteção e defesa da dignidade humana e da própria sobrevivência as comunidades indígenas do Brasil? ? daí defenderem sua qualificação como cláusula pétrea fora daquelas relacionadas no artigo 5º.
O objetivo da liminar pedida no MS 32262 é obstar a criação da comissão especial e a posterior tramitação, discussão e votação a PEC 215/2000 e de todas as propostas de emendas apensadas à proposição principal. No mérito, pede-se a ratificação dos termos da liminar, excluindo-se da deliberação da Câmara a proposta.
CF/AD
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