Notícias STFSexta-feira, 27 de dezembro de 2013Norma para escolha de conselheiros do TCE-ES é questionada no STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5079) ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona dispositivos da legislação estadual do Espírito Santo que tratam do processo de escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Segundo o procurador-geral, as normas impugnadas violam o princípio da separação de poderes, o modelo de composição dos tribunais de contas previsto na Constituição Federal e o processo de escolha dos membros para o TCE.
De acordo com a ação, com pedido de liminar, a Assembleia Legislativa poderia indicar apenas quatro membros do TCE, e não cinco, como estabelece a Constituição do Espírito Santo (artigo 56, inciso XIX). O procurador-geral sustenta, também, que a deliberação sobre o nome dos conselheiros escolhidos pelo governador deve ser realizada por meio de voto secreto, e não por chamada nominal, como prevê o inciso V do artigo 248 do Regimento Interno da Assembleia.
A outra violação apontada diz respeito à nomeação dos conselheiros pela própria Assembleia Legislativa, também constante do inciso VI do parágrafo 2º do artigo 151 do Regimento Interno do órgão. De acordo com a ADI, o procedimento deveria ser semelhante ao previsto na Constituição Federal para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece que os nomes escolhidos pelo Legislativo devem ser encaminhados ao chefe do Poder Executivo, que efetuará a nomeação.
?Em suma, as incompatibilidades do modelo adotado pela Constituição capixaba e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa decorrem de ofensa ao modelo previsto na Constituição Federal para nomeações análogas, destinadas a prover cargos no Tribunal de Contas da União. Por força da aplicabilidade do princípio da simetria ao tema, não poderiam o legislador constituinte estadual nem aquele Regimento Interno conceber sistemática distinta da federal em diversos aspectos relevantes?, argumenta o procurador-geral.
Segundo a ADI, a incidência do princípio da simetria, além de contar com fundamento constitucional expresso no artigo 75 da Constituição, encontra respaldo na jurisprudência do STF. O procurador-geral cita como exemplo a ADI 1994, que considerou inconstitucional artigos da própria Constituição do Espírito Santo que criava cargos de conselheiro em discrepância com o modelo delineado pela Constituição Federal.
O relator da ADI 5079 é o ministro Marco Aurélio.
PR/RR
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