Notícias STFQuarta-feira, 07 de agosto de 2013PGR e defesa do senador Ivo Cassol se pronunciam no julgamento de ação penal
A Procuradoria Geral da República (PGR) e a defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO) se manifestaram na sessão plenária desta quarta-feira (7), do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do julgamento da Ação Penal (AP) 565, na qual o senador e outros oito corréus são acusados da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e fraude a licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93 - Lei das Licitações), no período de 1998 a 2002, quando Cassol foi prefeito de Rolim de Moura (RO). As partes se pronunciaram logo após a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cassol e os demais corréus teriam se associado em quadrilha para burlar licitações em Rolim de Moura. Da denúncia consta que oito empresas, cinco das quais os sócios teriam ligações com o então prefeito, teriam vencido 22 de 29 licitações realizadas pelo município entre 1998 e 2001, ou seja, 75,86% do total de lotes. E, do valor das licitações, no total de R$ 2,783 milhões, essas empresas teriam recebido R$ 2,569 milhões ou 92,3%. Entre 2001 e 2002, as mesmas oito empresas teriam vencido 34 de 55 licitações efetuadas pelo município, recebendo R$ 4,158 milhões de um total de R$ 5,081 milhões contratados (81,83% do total).
Conforme a acusação, perícias teriam demonstrado vícios nessas licitações, mediante fracionamento dos valores para possibilitar a modalidade convite em vez de tomada de preços. Além disso, entre as vencedoras havia algumas que sequer teriam equipamentos para delas participar, além de ter sedes fictícias ou pertencer a parentes do então prefeito.
Defesa
Em defesa do senador Ivo Cassol, o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira alegou, preliminarmente, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir as investigações e apontou vícios no procedimento. Entre suas argumentações, afirmou que o MP não provou a existência de fraude e que perícia realizada teria concluído que os preços praticados pelos vencedores das licitações eram os de mercado, não havendo prejuízo à população.
Por fim, afirmou que o então prefeito não pode ser culpado por supostas fraudes, uma vez que a responsabilidade é da Comissão Permanente de Licitação do município, à qual cabe decidir a modalidade de licitação aplicável a cada caso.
FK/AD
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